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Desde
a publicação
da Resolução
n.º
1, de
23/01/86,
do Conselho
Nacional
do Meio
Ambiente
(CONAMA),
que
instituiu
a necessidade
de realização
do Estudo
de Impacto
Ambiental
(EIA)
e do
respectivo
Relatório
de Impacto
Ambiental
(RIMA)
para
o licenciamento
de atividades
modificadoras
do meio
ambiente,
os estudos
de análise
de riscos
passaram
a ser
incorporados
neste
processo,
para
determinados
tipos
de empreendimentos.
Desta
forma,
além
dos
aspectos
relacionados
com
a poluição
crônica,
também
a prevenção
de acidentes
maiores
é
contemplada
no processo
de licenciamento
ambiental,
através
dos
estudos
de análise
de risco.
Com
sua
equipe
multidisciplinar,
a Arquipélago
desenvolve
Programas
de Gerenciamento
de Risco
e Planos
de Emergência,
ferramentas
essenciais
para
o controle
e prevenção
de perdas
e para
a gestão
do risco
industrial. |